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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Edimar Santos coordena campanha vitoriosa de Beto Richa no norte do Paraná

No primeiro turno da eleição de 2014, o ex-prefeito de Santa Cecília do Pavão e ex-diretor da 18ª Regional de Saúde de Cornélio Procópio, Edimar Santos (PTB), coordenou a campanha vitoriosa da reeleição do governador Beto Richa (PSDB) em 23 cidades do Norte do Paraná.
Agora o coordenador regional Edimar Santos segue ainda na estrada em engajamento na campanha do candidato à Presidência da República, Aécio Neves.
Além de comemorar a vitória no primeiro turno de Beto Richa, que superou seus adversários (Roberto Requião e Gleisi Hoffmann) em 357 das 399 cidades do Paraná, Edimar Santos também vibrou com o desempenho de seus candidatos a deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e o federal Alex Canziani (PTB), que tiveram êxito em seus projetos de reeleição.
Em Santa Cecília do Pavão, por exemplo, os candidatos do ex-prefeito Edimar Santos superou de longe a votação dos nomes apoiados pelo atual prefeito José Sérgio Juventino, o Padre Zezinho.
Para deputado estadual, Romanelli obteve 938 votos (ou seja, 39,10% dos votos válidos), ficando à frente de Tiago Amaral (480), Requião Filho (183), Alexandre Curi (172) e Alisson Wandscheer (70).
Já para deputado federal, o campeão de voto foi Alex Canziani (1.199, ou 50,04%), que superou o desempenho alcançado por Nelson Padovani (443), João  Arruda (200), Toninho Wandscheer (103), Marcelo Belinati (80) e Takayama (23).

Congonhinhas e Nova Fátima se unem contra acidentes na PR-160

O alto número de acidentes registrado na PR-160, no trevo de acesso ao município de Santo Antonio do Paraíso, 40 km de Cornélio Procópio, está mobilizando as autoridades da região em busca de soluções que possam colocar um ponto final nas tragédias que a imprensa vem noticiando.
O último deles ocorreu no início da manhã de sábado, 18, quando a jovem de apenas 19 anos, Júlia Caroline Souza, de Pinhalão, foi mais uma vítima fatal.
Geraldo Rodrigues, que já foi vereador em Congonhinhas e atualmente tem um blog de notícias, chamou novamente a atenção sobre a grande incidência de acidentes graves naquele trevo.
Logo depois, os prefeitos de Nova Fátima Nilson Xavier (Cabeça) (PDT) e José Olegário Ribeiro Lopes de Congonhinhas (PSDB) se uniram e convocaram uma reunião com a participação do Chefe Regional do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para tratar do assunto.
A reunião, marcada inicialmente para ser realizada em Nova Fátima, foi transferida para o Centro Cultural David Xavier da Silva em Congonhinhas.
O encontro está confirmado para esta quarta-feira, 22, a partir das 20h00, e deverá ter ainda a presença de vereadores e prefeitos da região, além de outras lideranças e membros da comunidade.
do Rádio WebCP

Justiça Eleitoral avalia conduta de prefeito e vice de São Sebastião da Amoreira

Por meio de decisão monocrática datada de 29 de agosto de 2014, a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordou com a possibilidade de Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amoreira Pode Mais contra o prefeito Luiz Fernandes e o vice-prefeito Sérgio Soares, de São Sebastião da Amoreira (PR).
Prefeito e vice-prefeito respondem à Ação de Investigação Judicial Eleitoral devido à contratação de terceirizados e estagiários, por meio de empresa fornecedora de mão de obra para a prefeitura de São Sebastião da Amoreira, durante o período vedado pela legislação eleitoral, o que configuraria abuso de poder econômico.
No entanto, de acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), "para que se configure o abuso de poder político é necessária não só a ilegalidade da conduta do agente, mas também a intenção deliberada de que tal conduta venha a beneficiar candidato, partido ou coligação".
Diante então daquele entendimento que, concluindo pela inexistência da prática de conduta vedada, reformou sentença para afastar as condenações impostas a Luiz Fernandes e Sérgio Soares, a Coligação Amoreira Pode Mais e o Ministério Público Eleitoral resolveram impetrar recursos especiais eleitorais para atacar tal decisão, o que foi inadmitido pelo TRE/PR.
A Corte Estadual havia negado o recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amoreira Pode Mais por entender se tratar de reexame de fatos e provas, o que é vedado naquela instância.
Por outro lado, a ministra do TSE, Laurita Vaz, entendeu que se tratava não de reexame de fatos e provas, mas, sim, reenquadramento jurídico do quanto assentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Por isso, os autos foram encaminhados ao TRE/PR que deve julgar os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Amoreira Pode Mais contra o prefeito e vice-prefeito de São Sebastião da Amoreira.

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